Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Juízo de retratação. Art. 1.030, II, do CPC. Recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí. Alegação de violação ao art. 37, II, da CF/88 e ao Tema 1157 da Repercussão Geral. Enquadramento de médicos como servidores efetivos. Prestação de serviços antes da CF/88. Situação funcional reconhecida pela própria Administração. Precedentes administrativos concretos. Distinção do caso concreto em relação à tese fixada pelo STF. Inexistência de afronta ao Tema 1157. Manutenção do acórdão. I. Caso em exame – Ação ordinária proposta por médicos que prestaram serviços ao IAPEP antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, pleiteando o enquadramento como servidores efetivos no cargo de auditor de saúde, com base na Lei Complementar Estadual nº 151/2010 e no Decreto Estadual nº 14.188/2010. Acórdão que reconheceu o direito ao enquadramento, com base em precedentes normativos e administrativos. II. Questão em discussão – Juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante de alegada afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1157 da Repercussão Geral, segundo a qual é vedado o reenquadramento, em novo plano de cargos, de servidor admitido sem concurso antes da CF/88. III. Razões de decidir – A hipótese dos autos não se confunde com a tratada no Tema 1157 do STF. Destacam-se elementos distintivos: a) existência de manifestação administrativa formal reconhecendo o direito ao enquadramento; b) precedentes de enquadramento idêntico pela própria Administração; c) ausência de criação de novo cargo ou provimento derivado; d) mera formalização de situação funcional consolidada, sem impacto financeiro adicional. Aplicação dos princípios da confiança legítima, segurança jurídica e isonomia. IV. Dispositivo e tese – Juízo de retratação negativo. Mantém-se o acórdão recorrido, por seus próprios fundamentos, afastando-se a incidência da tese firmada no Tema 1157 da Repercussão Geral. Tese: A vedação ao reenquadramento de servidor não concursado anterior à CF/88, nos termos do Tema 1157 do STF, não se aplica a hipóteses em que a própria Administração Pública reconhece expressamente, de forma consolidada e precedida de análise técnica, o direito ao enquadramento, sem criação de novos cargos ou desvio ao princípio do concurso público.
– Juízo de retratação negativo. Mantém-se o acórdão recorrido, por seus próprios fundamentos, afastando-se a incidência da tese firmada no Tema 1157 da Repercussão Geral. Tese: A vedação ao reenquadramento de servidor não concursado anterior à CF/88, nos termos do Tema 1157 do STF, não se aplica a hipóteses em que a própria Administração Pública reconhece expressamente, de forma consolidada e precedida de análise técnica, o direito ao enquadramento, sem criação de novos cargos ou desvio ao princípio do concurso público.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.