Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - OCORRÊNCIA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA PERÍODO MUITO LONGÍNQUO – INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO - ORDEM CONCEDIDA. Os prazos para a conclusão processual podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na hipótese, embora os prazos estipulados pela legislação não possam ser avaliados com rigorismo exacerbado, tem-se que não é razoável que o paciente permaneça preso por 11 meses e 27 dias para o início da instrução processual, em evidente inobservância ao prazo previsto no art. 56, § 2°, da Lei n.º 11.343/2006 da Lei de Drogas e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Contra o parecer, ordem concedida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.