Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e determinando o recolhimento das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da jurisprudência do STJ sobre a presunção relativa de hipossuficiência; e (ii) examinar a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC, não sendo via adequada para reexame da matéria decidida. 4. Não se verifica omissão na decisão embargada, pois o acórdão enfrentou a questão da gratuidade da justiça, aplicando corretamente a jurisprudência consolidada do STJ sobre a presunção relativa de hipossuficiência. 5. A capacidade financeira do embargante foi devidamente analisada, com base em documentos apresentados nos autos, afastando a presunção de hipossuficiência. 6. A mera discordância com o julgado não configura omissão, não sendo os embargos de declaração meio para rediscussão do mérito da decisão. 7. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando a suposta omissão puder alterar o resultado do julgamento, o que não se verifica no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. A ausência de menção expressa a jurisprudência específica não configura omissão quando a fundamentação da decisão se alinha ao entendimento consolidado sobre o tema. 2. A presunção relativa de hipossuficiência pode ser afastada diante de elementos probatórios que indiquem capacidade econômica do requerente. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, salvo quando há erro material, obscuridade, contradição ou omissão relevante." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5053813-46.2025.8.09.0132 COMARCA DE POSSE EMBARGANTE: LUÍS ALVES MESQUITAEMBARGADO: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Embargos de declaração rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.