Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Representação da Lei de Licitações. Concorrência Eletrônica nº 016/2024. Município de São José dos Pinhais. Alegação de utilização de certidões de acervo técnico (CATs) inverídicas e omissão da Comissão Permanente de Licitação. Cancelamento de uma CAT pelo CREA/PR por falha formal/procedimental sem desqualificação da participação material do engenheiro na obra. Validade de outra CAT, considerada apta e suficiente para a habilitação técnica da empresa. Atuação da Comissão de Licitação em conformidade com o edital, pautada na segurança jurídica e confiança legítima na presunção de validade dos atos do CREA/PR. Incompetência do Tribunal de Contas para reavaliar a validade material de CATs em contraposição à decisão do órgão técnico competente. Inexistência de elementos que configurem fraude material ou omissão administrativa passível de sanção. Regularidade dos atos praticados.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade, em: I - Julgar IMPROCEDENTE a presente Representação da Lei de Licitações formulada por TIGUEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, da empresa DEZEMBRO MINERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. e dos membros da Comissão Permanente de Licitação, no tocante às alegações de fraude material na apresentação de Certidões de Acervo Técnico e de omissão no dever de diligência por parte da Comissão Permanente de Licitação; II – determinar, após o trânsito em julgado, a inclusão nos registros competentes, e arquivamento do feito, na forma da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno.
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