Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE OS JUÍZOS – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Agravante contra a decisão monocrática que não conheceu do Conflito de Competência nº 1414268-30.2024.8.12.0000/50002, pela sua manifesta inadmissibilidade. O art. 66 do CPC estabelece que o conflito de competência somente será instaurado se a) dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e o julgamento de uma mesma demanda; b) ou quando, por regra de conexão, haja controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação dos processos. No caso, no entanto, não existe duplicidade de decisões, no mesmo processo, de diferentes juízos, no sentido de serem competentes ou incompetentes para o processamento do recurso, tangenciando o Agravante ao mero inconformismo com o mérito das decisões prolatadas. E a jurisprudência do STJ é pacífica ao assentar que "O conflito de competência é um instrumento processual utilizado exclusivamente para definir o juízo competente para conhecer de determinada demanda e julgá-la, não se prestando como sucedâneo recursal para questionar o mérito das decisões já proferidas." (AgInt no CC n. 208.053/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025). Constatada a ausência de controvérsia a respeito de competência jurisdicional, manifesta é inadmissibilidade do incidente suscitado, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.