Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1.696.396/MT). SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. RISCO DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSERÇÃO DO CONDÔMINO NO POLO PASSIVO PARA CITAÇÃO. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA, QUE SUSTENTA COMO CAUSA DE PEDIR O EXERCÍCIO DA POSSE EXCLUSIVA SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO. CONFIGURA EXCESSO DE RIGORISMO EXIGIR A JUNTADA DE NOVO MEMORIAL DESCRITIVO, QUANDO O EXISTENTE NOS AUTOS EXPÕE SATISFATORIAMENTE E COM CLAREZA AS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL USUCAPIENDO. DO MESMO MODO, IMPOR À AUTORA QUE EFETUE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CONFINANTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, VIOLA O DISPOSTO NO ART. §2º DO ART. 319, CPC, VERBIS: ¿§2º A PETIÇÃO INICIAL NÃO SERÁ INDEFERIDA SE, A DESPEITO DA FALTA DE INFORMAÇÕES A QUE SE REFERE O INCISO II, FOR POSSÍVEL A CITAÇÃO DO RÉU¿, BEM COMO DIFICULTA O ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,
por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.