Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA POR CERCA DE 6 (SEIS) DIAS CONSECUTIVOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS NO AGRAVO INTERNO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.” 2. Neste ponto, verifico que o decisum impugnado, proferido monocraticamente, tem respaldo jurídico na Súmula nº 568 do E. STJ, in verbis: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.” 3. Uma vez que o pedido do autor não se baseia simplesmente na interrupção do fornecimento de energia elétrica, mas na demora no restabelecimento deste, não há necessidade de se perquirir se o corte derivou de caso fortuito ou força maior. 4. Ademais, caberia à concessionária comprovar que a interrupção do fornecimento de energia elétrica não perdurou pelo prazo indicado pela parte autora, conforme impõe o art. 373, II, do CPC. Deixando de fazê-lo, deixou de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 5. A interrupção no fornecimento de energia elétrica – que se constitui como bem essencial – por cerca de 6 (seis) dias consecutivos têm o condão de gerar abalo moral aos consumidores. 6. Verifico que a agravante não trouxe aos autos nova argumentação que pudesse justificar a reavaliação da matéria pelo órgão Colegiado, limitando-se a reiterar os argumentos desenvolvidos no apelo. É dizer, não foram apresentados motivos suficientes a desconstituir a decisão agravada, que ora submeto ao Colegiado para apreciação. 7. Agravo interno improvido.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.