Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão ora agravada para determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para apuração das diferenças devidas a título de correção monetária. Dos cálculos elaborados as partes deverão ser intimadas independentemente de nova conclusão. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA35245470 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 10/02/2023 11:25:27 Código de Controle do Documento: 97f8eb06-92f7-422e-92fa-a5539cd8539a Brasília, 08 de fevereiro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA35245470 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 10/02/2023 11:25:27 Código de Controle do Documento: 97f8eb06-92f7-422e-92fa-a5539cd8539a
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de ExeAR em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa