Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTUITO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. O cabimento dos embargos de declaração depende da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Inexistindo tais vícios, o recurso deve ser rejeitado. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1132, consolidou o entendimento de que o simples envio da notificação extrajudicial ao endereço contratual basta para a constituição em mora, independentemente do efetivo recebimento pelo devedor ou terceiros. No presente caso, a instituição financeira comprovou o envio da notificação ao endereço constante no contrato, sendo irrelevante a devolução da correspondência com a anotação "não procurado", conforme entendimento consolidado pelo STJ e reiterado no Informativo de Jurisprudência nº 782. O prequestionamento não exige que o julgador responda expressamente a todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que a matéria tenha sido debatida e fundamentada na decisão. Além disso, o CPC prevê o prequestionamento ficto no art. 1.025. Caracterizado o caráter manifestamente protelatório dos embargos, impõe-se a aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.