Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DOCENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora municipal contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança cumulada com indenizatória por danos materiais, ajuizada em face do Município de Ribeirão do Largo. A autora, professora da rede pública municipal, pleiteia o pagamento de diferenças de gratificação por regência de classe, com base na Lei Municipal nº 228/2012, alegando que não recebeu os percentuais legais devidos entre 2012 e 2016. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora comprovou ter direito à gratificação por regência de classe nos percentuais estabelecidos em lei municipal, mediante atuação efetiva em sala de aula, e se houve inadimplemento pelo ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação municipal invocada (Lei nº 228/2012) prevê expressamente a gratificação por regência de classe para professores em efetivo exercício em sala de aula, com percentuais progressivos de 7% em 2012, 12% em 2013 e 17% a partir de 2014. 4. Compete à autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, exigindo-se a demonstração inequívoca de atuação docente nos períodos alegados e da ausência de pagamento nos percentuais devidos. 5. A autora não apresentou prova suficiente, como fichas financeiras completas dos anos pleiteados e documentos que atestem sua efetiva atuação em sala de aula, tendo juntado apenas comprovantes parciais. 6. Os documentos constantes nos autos, especialmente as fichas financeiras de 2015 e 2016, evidenciam o pagamento sob a rubrica "incentivo sala de aula", correspondente à gratificação de regência de classe prevista na norma municipal. 7. Não há fundamento para inversão do ônus da prova na ausência de demonstração mínima do direito alegado, sendo incabível transferir ao Município o dever de provar fato extintivo não suficientemente delineado pela parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: (i) Incumbe ao servidor público autor comprovar, de forma suficiente, a efetiva atuação em sala de aula e a ausência de pagamento da gratificação por regência de classe prevista em lei municipal. (ii) A inversão do ônus da prova exige a demonstração mínima do fato constitutivo do direito alegado. (iii) A existência de pagamento sob a rubrica "incentivo sala de aula" pode ser considerada cumprimento da obrigação legal referente à gratificação por regência de classe. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei Municipal nº 228/2012, arts. 25 e 28. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC 10702140319303001, Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos, j. 19.06.2019.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.