Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS FOI NEGADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão contra decisão que indeferiu pedido liminar em ação civil pública ajuizada em desfavor Estado do Maranhão e da empresa Agromina Agroindustrial, visando suspender as atividades desta por suposta emissão excessiva de fumaça com danos ao meio ambiente e à saúde da população de seu entorno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência para suspensão das atividades da empresa por poluição ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova nos autos é insuficiente para demonstrar, de forma inequívoca, os danos alegados. A empresa está regularmente licenciada e adota medidas de controle ambiental, conforme relatório da SEMA. A suspensão de atividades econômicas exige cautela e robusta comprovação, o que demanda dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A suspensão de atividade empresarial por alegado dano ambiental exige prova inequívoca da lesividade e da insuficiência das medidas adotadas. Em sede de tutela de urgência, a ausência de elementos técnicos conclusivos impede o deferimento da medida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AI nº 1.0251.14.003873-7/001, Rel. Des.ª Vanessa Verdolim Hudson Andrade, j. 07.07.2015.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.