Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE VIGENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada em desfavor de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. II. Questões em discussão 2. Discute-se no recurso : (i) se a parte autora faz jus ao recebimento integral de indenização prevista em contrato de seguro de vida individual, e (ii) o termo inicial da correção monetária. III. Razões de decidir 3. Quando a invalidez for parcial, o valor da indenização deverá ser proporcional à redução da capacidade sofrida pelo segurado, conforme o enquadramento previsto na tabela constante das condições gerais do seguro. 4. Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide desde o momento da contratação até o efetivo pagamento (Súmula 632/STJ). Entretanto, na hipótese de sucessivas renovações da apólice, o termo inicial da correção monetária deverá ser a data da renovação vigente à época do sinistro. Precedentes do STJ. IV. Dispositivo 5. Apelação parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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