Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SCR-BACEN – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A CONCLUSÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA E DIVIDA EM ABERTO – ANOTAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Alega a parte autora que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes, em razão de dívida que desconhece, pois não possui qualquer débito com a empresa Recorrida. Todavia, da análise dos autos, verifico que a parte Recorrida logrou êxito em comprovar a origem da dívida, conforme farta documentação acostada aos autos, mormente pelas faturas de fls. 96/130 que comprovam a contratação dos serviços prestados pela Recorrida, estando o Recorrente inadimplente com o pagamento do débito discutido. Assim, constitui exercício regular de direito a restrição creditícia promovida pela empresa prestadora de serviços, quando demonstrada a existência do débito inadimplido. Destarte, não se verifica ato ilícito passível de reparação, inexistindo danos morais a serem indenizados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Recurso conhecido e , no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.