Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. BLOQUEIO DE CNH DEFINITIVA FUNDADO EM INFRAÇÕES DO PERÍODO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E REJEITOU O PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR, LIMITADO AOS DANOS MORAIS. ILICITUDE ADMINISTRATIVA QUE NÃO IMPLICA, POR SI, DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSEQUÊNCIA CONCRETA E EXCEPCIONAL AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEROS DISSABORES. PRECEDENTES DA 6ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALISSON LUIS DOS SANTOS MAIA interpôs recurso inominado contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, declarou nulo o bloqueio de sua CNH definitiva, por falta de comprovação de regular processo administrativo e de prévia cientificação acerca das infrações imputadas no período da Permissão para Dirigir, determinando o desbloqueio do documento. O pedido de compensação moral foi, contudo, rejeitado, ao fundamento de que os transtornos narrados não ultrapassaram o mero aborrecimento. Em suas razões, o recorrente sustenta que a restrição indevida de sua habilitação comprometeu sua locomoção e suas atividades profissionais, postulando a condenação dos recorridos ao pagamento de R$ 10.000,00. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A insurgência recursal limita-se aos danos morais. E não merece acolhimento. A nulidade do ato administrativo, já reconhecida na origem, não conduz automaticamente à reparação extrapatrimonial. Embora o bloqueio da CNH sem prova de processo administrativo regular constitua falha administrativa, é indispensável demonstrar repercussão concreta e relevante na esfera da personalidade. No caso, o recorrente alegou prejuízos pessoais e profissionais, mas não apresentou elementos objetivos que evidenciassem perda de emprego, impossibilidade comprovada de exercício laboral, exposição vexatória ou outra consequência excepcional decorrente da restrição. A situação, portanto, não supera o campo dos dissabores ordinários. Em caso substancialmente análogo, esta 6ª Turma Recursal decidiu: "RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. DETRAN. CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DEFINITIVA POR INFRAÇÃO COMETIDA À ÉPOCA DA HABILITAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DEVE SER PRECEDIDO DE REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, GARANTINDO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DA CNH DEVIDA. DESBLOQUEIO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO AUTOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (Recurso Inominado n. 8002561-23.2025.8.05.0274, 6ª Turma Recursal, Relator: MARCON ROUBERT DA SILVA, julgado em 24/07/2026). No mesmo sentido: "RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. (...) NÃO VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (Recurso Inominado n. 8026462-73.2019.8.05.0001, 6ª Turma Recursal, Relatora: ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA, publicado em 25/03/2021). Assim, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.