Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Leis 9.756/98 e 8.950/94, respectivamente), provejo o presente agravo e desde logo conheço do recurso extraordinário e lhe dou provimento, para, reconhecendo a inconstitucionalidade argüida, declarar a improcedência da ação, invertidos os ônus da sucumbência, observado o disposto no art. 12, 2ª parte, da L.1.060/50. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AI, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa