Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO A CABO PM. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO AO INGRESSO NA LISTA DE ACESSO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INGRESSO NA LISTA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA; RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por policial militar contra sentença que julgou improcedente ação ordinária, na qual pleiteava a inclusão em lista de acesso por antiguidade para promoção à graduação de Cabo PM. O apelante sustentou que foi reformado por motivo de saúde e retornou à ativa, defendendo que esse período não deve ser deduzido de seu tempo de serviço para fins de antiguidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante tem direito à inclusão na lista de acesso por antiguidade para o Curso de Formação de Cabo PM, considerando apenas o cômputo do tempo em que esteve na inatividade. III. Razões de decidir 3. A promoção na carreira policial militar não ocorre de forma automática apenas pelo decurso do tempo; exige-se o cumprimento de diversos critérios estipulados na Lei Estadual nº 7.990/2001, incluindo a avaliação de desempenho, aptidão física e conceitos moral e profissional. 4. Para ser promovido pelo critério de antiguidade, é condição indispensável que o militar integre a lista de pré-qualificação, conforme determinam os arts. 128 e 134 do Estatuto dos Policiais Militares. 5. O apelante limitou-se a discutir a contagem de tempo de serviço durante o período de reforma, deixando de comprovar que preenchia os demais requisitos essenciais (interstício, aptidão física, conceitos) e que figurou na lista de pré-qualificação, não se desincumbindo do ônus probatório quanto ao fato constitutivo do seu direito. IV. Dispositivo 6. Sentença mantida. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.