Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO CONCRETIZADA. VALIDADE DO ATO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVA APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida por Relator não configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas em virtude da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, que permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pela agravante. 2. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade da agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusada, policial militar, de praticar, em tese, roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo. 3. As particularidades do caso, como a pandemia e a instauração de incidente de insanidade mental, além da digitalização dos autos, influenciaram no trâmite processual, tendo o Juízo de origem realizado as diligências exigidas, inclusive com a reanálise da prisão preventiva da paciente. O feito aguarda a inauguração da fase probatória para o mês de julho do ano em curso. 4. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão objeto de impugnação, pelos próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.