Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIO DE FABRICAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. FALHA NO TRATAMENTO ANTICORROSIVO. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. DEPÓSITO DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Caoa Chery Automóveis Ltda. contra decisão que, nos autos de ação ordinária, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar, solidariamente às rés, o recebimento do veículo da autora para guarda, na condição de depositárias, bem como a disponibilização de veículo reserva de características similares. A agravante sustenta ausência de contemporaneidade do perigo de dano, desproporcionalidade da medida, inexistência de fundamento jurídico para a tutela e inadequação da imposição de depósito do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência; (ii) estabelecer se a natureza progressiva do vício de fabricação caracteriza perigo de dano atual; (iii) determinar se é cabível a determinação de fornecimento de veículo reserva; e (iv) definir se é adequada a determinação de recebimento do veículo em depósito pelas fornecedoras. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial judicial conclui que o veículo apresenta vício de fabricação consistente em falha no tratamento anticorrosivo, de evolução progressiva e tecnicamente irreparável, evidenciando a probabilidade do direito alegado. O vício estrutural não foi sanado no prazo legal e autoriza a incidência das medidas previstas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. O perigo de dano decorre da permanência da autora na posse de veículo acometido por vício progressivo, capaz de agravar a deterioração do bem e comprometer a utilidade do provimento jurisdicional final. A ausência de ordem de serviço recente não descaracteriza a urgência, pois o risco decorre da própria natureza permanente e progressiva do defeito constatado na perícia. A alegação de excessiva onerosidade da medida não prevalece sobre a tutela do consumidor diante da responsabilidade objetiva dos fornecedores e da reversibilidade da tutela concedida. O fornecimento de veículo reserva mostra-se medida adequada para assegurar a efetividade da tutela provisória e encontra respaldo na jurisprudência. A determinação de recebimento do veículo em depósito é proporcional e visa preservar a integridade do bem, evitando a intensificação dos danos e garantindo a eficácia da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A perícia judicial que evidencia vício de fabricação progressivo e irreparável demonstra a probabilidade do direito para concessão da tutela de urgência. O caráter progressivo do vício de fabricação configura perigo de dano atual, ainda que a última tentativa de reparo seja anterior ao ajuizamento da demanda. É legítima a determinação de fornecimento de veículo reserva e de recebimento do bem em depósito quando tais medidas preservam a utilidade do provimento final e asseguram a efetividade da tutela jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 302 e 931. CDC, arts. 14 e 18, § 1º, I, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2025/0451401-1, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22.06.2026, DJe 29.06.2026; TJBA, Agravo de Instrumento nº 8020169-51.2023.8.05.0000, Rel. Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, publ. 04.07.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.