Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento. Decisão agravada que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. O agravante contratou plano de saúde coletivo em novembro de 2023 com mensalidade de R$ 1.171,95 e foi surpreendido com reajuste de 54,65% após aproximadamente um ano, elevando a mensalidade para R$ 1.812,42, enquanto o índice da ANS para 2024 foi de 6,91%. O juízo de origem indeferiu a liminar sob fundamento de que os reajustes em planos de autogestão são precedidos de estudo técnico atuarial e submetidos à ANS, não podendo ser revolvidos sem contraditório e ampla defesa. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e se é possível, provisoriamente, limitar os reajustes anuais de plano de saúde coletivo aos índices da ANS destinados aos planos individuais. A tutela de urgência exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O STJ, nos Temas 952 e 1.016, fixou que o reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas reguladoras e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor. A planilha acostada aos autos permite vislumbrar que foi realizado reajuste desproporcional, alcançando 54,65% em aproximadamente um ano, percentual muito superior à inflação do período e aos índices autorizados pela ANS para planos individuais. A disparidade entre o percentual aplicado e os índices regulatórios sugere possível abusividade dos reajustes, o que caracteriza a probabilidade do direito. O perigo de dano decorre da natureza do serviço de saúde e da expressiva diferença entre o valor cobrado e aquele que resultaria da aplicação dos índices da ANS. A manutenção dos reajustes nas condições atuais pode levar o agravante a suspender o pagamento por impossibilidade financeira, privando-o de assistência médica e configurando risco à saúde e à vida. Não há risco de irreversibilidade, pois, caso julgado improcedente o pedido ao final, a operadora poderá cobrar as diferenças devidas devidamente atualizadas. Embora a verificação definitiva da abusividade requeira análise técnica atuarial aprofundada, em sede de cognição sumária e diante da expressiva disparidade percentual, é adequado estabelecer parâmetro provisório limitando os reajustes aos índices da ANS até que seja produzida prova pericial que eventualmente justifique percentuais superiores. Decisão reformada para determinar que a agravada proceda com os reajustes de acordo com os índices estabelecidos pela ANS para planos individuais, emitindo boletos no valor mensal de R$ 1.252,93, limitando-se os reajustes anuais subsequentes ao percentual autorizado pela ANS até julgamento definitivo da demanda. Agravo de Instrumento provido.
Agravo de Instrumento provido
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.