Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DE VALORES DE ALUGUEIS DESTINADOS AO EXECUTADO – ARGUMENTO DE VALOR IRRISÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DEVIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Foram penhorados valores em espécie, oriundos de alugueis que seriam destinados ao devedor, valores estes cuja penhora não deve ser levantada, posto que referida constrição poderá servir para amortizar o valor da dívida, sem acarretar custos para o exequente/agravante, que vem, há quase 30 (trinta anos), buscando meios para ver adimplida a obrigação executada. O Superior Tribunal de Justiça, bem como este Tribunal de Justiça, possuem o entendimento de que a penhora de numerário não pode ser obstada, sob o fundamento de irrisoriedade do montante. Recurso conhecido e provido, a fim de que seja mantida a penhora dos valores referentes aos alugueis.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.