Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito Penal. Agravo Interno. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Causa de diminuição de pena. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, mantendo o afastamento da causa de diminuição de pena do § 4º, da art. 33, Lei nº 11.343/2006, em razão da condenação concomitante pelo da mesma Lei. art. 35 2. O agravante foi condenado, em primeiro grau, pelos arts. 33, caput, e 35, da em concurso material (art. 69 do Código Penal), à pena de 9 Lei nº 11.343/2006, anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.350 dias-multa. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí negou provimento ao recurso da defesa, mantendo integralmente a condenação. Na origem, o recurso especial foi inadmitido, sob os óbices das Súmulas e 7/STJ 284/STF. 3. No agravo interno, a parte sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e afirma tratar-se de revaloração jurídica dos fatos incontroversos e 284/STF, pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado do § 4º, da art. 33, Lei nº 11.343/2006. 4. Requer o provimento do recurso, a fim de ver reconhecida a causa de diminuição de pena do § 4º, da com repercussões na art. 33, Lei nº 11.343/2006, dosimetria, regime inicial e substituição da pena. Subsidiariamente, requer que o recurso seja submetido ao julgamento da Turma. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a condenação concomitante pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no da art. 35 afasta a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico Lei nº 11.343/2006, privilegiado, prevista no § 4º, da mesma Lei. art. 33, III. Razões de decidir 6. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no da é incompatível com o reconhecimento do tráfico art. 35 Lei nº 11.343/2006, privilegiado, pois indica dedicação a atividades criminosas, o que afasta o requisito necessário para aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º, da mesma art. 33, Lei. 7. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas do acórdão estadual quanto à estabilidade da associação e à dedicação criminosa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 8. A decisão monocrática enfrentou os pontos essenciais do recurso, afastando a alegação de deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284/STF. IV. Dispositivo e tese Agravo interno desprovido. 9. Resultado do Julgamento: Tese de julgamento: 1. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no da afasta a aplicação da causa de diminuição de pena art. 35 Lei nº 11.343/2006, do tráfico privilegiado, prevista no § 4º, da mesma Lei, por indicar art. 33, dedicação a atividades criminosas. 2. A pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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