Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo a segurança para anular a Portaria 719/2021, da lavra da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, restabelecendo a anterior Portaria concessiva de Anistia (Portaria 2.156, de 9 de dezembro de 2003), restando prejudicado o agravo interno da parte impetrada. 15. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105 do STJ. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 15 de dezembro de 2021. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA31083336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 15/12/2021 14:07:44 Código de Controle do Documento: 7a8246ec-04bc-4c2c-9132-b83a54833c6e
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