Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE AFASTADA DE EMPRESA DE TRANSPORTE. MANUTENÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A EC 113/2021. RECURSO AUTORAL DESPROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Duas apelações cíveis interpostas contra sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Antonia Xavier Santos em face do Município de São Luís, da empresa Cisne Branco Transporte e Turismo Ltda. e do Consórcio de Alumínio do Maranhão (ALUMAR). A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando apenas o Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de honorários advocatícios. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a empresa Cisne Branco deve ser responsabilizada por danos decorrentes de alagamento urbano, atribuídos à conduta de seu motorista; e (ii) saber se o Município de São Luís incorreu em omissão específica apta a ensejar responsabilidade civil, bem como a legalidade dos parâmetros adotados para a fixação da correção monetária e dos juros moratórios. III. Razões de decidir Ausente prova de conduta ilícita do motorista da Cisne Branco, que apenas trafegava em via pública alagada, sem demonstração de imprudência, mantém-se o afastamento de sua responsabilidade. Restou demonstrada a omissão específica do Município de São Luís quanto à manutenção adequada da rede de drenagem pluvial, fato comprovado por relatório técnico da Defesa Civil, configurando nexo causal com os danos experimentados pela autora. Os valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais, bem como os honorários sucumbenciais, mostram-se proporcionais e razoáveis, inexistindo razão para modificação. A atualização monetária e os juros incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública, a partir da EC 113/2021, devem observar a aplicação da taxa SELIC como índice único. IV. Dispositivo e tese Apelação da autora desprovida. Apelação do Município parcialmente provida, exclusivamente para adequar a atualização monetária e os juros conforme o art. 3º da EC 113/2021.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM NEGAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO 2ºAPELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.