Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA – COBRANÇA DEVIDA – AUTORA QUE ALEGA DESCONHECER A ORIGEM DO DÉBITO – – CONTRATAÇÃO SATISFATORIAMENTE COMPROVADA – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Inicialmente, no caso em tela, restou demonstrado nos autos a hipossuficiência econômica da parte autora, conforme documentação anexada, portanto, a manutenção do beneficio é a medida que se impõe. No mérito, com efeito, embora a relação jurídica havida entre as partes seja de consumo e o Código Consumerista preze pela facilitação da defesa do consumidor, partilho do entendimento segundo o qual cabe à parte autora trazer mínimos elementos a demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, o que não se denota. Ao contrário, dos documentos anexados pelo réu/recorrido (p. 133 e 139) tem-se a efetiva contratação da obrigação, bem como a emissão de nota fiscal para pagamento dos produtos e consequente relação estabelecida entre as partes, a envolver serviços de contrato de representação comercial, em virtude dos quais foram gerados os débitos em discussão. Por conseguinte, considerando os fundamentos acima expostos, as cobranças efetuadas pela empresa recorrida possuem lastro e caracterizam exercício regular de direito, de sorte que não se cogita de declaração de inexistência de débito e, por consequência, de dano moral, já que a negativação em cadastro de inadimplentes é legítima. Posto isso, conheço do recurso interposto e a ele nego provimento. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à míngua de causa excepcional a justificar percentual superior, verbas que, todavia, restam suspensas diante da gratuidade processual a que faz jus, o que ora defiro/ratifico.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.