Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, acolho o conflito e declaro competente para apreciar e julgar a demanda em questão o JUIZ FEDERAL DA 2A VARA CIVEL DE BELÉM - SJ/PA. Nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, as decisões proferidas pelo Juízo incompetente devem ser preservadas até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Publique-se e comunique-se Brasília, 10 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43889070 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 10/10/2024 15:48:48 Código de Controle do Documento: f292966d-7241-4576-a60f-313abe51a259
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.