Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. BLOQUEIO RENAJUD DETERMINADO DE OFÍCIO. OMISSÃO DA PARTE EMBARGADA EM INFORMAR ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 90, §4º, CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO 1076/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto por Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (sucessora do Banco Volvo Brasil S.A) contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e majorou os honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa. A sentença de origem extinguiu Embargos de Terceiro ajuizados por Tecnolog Transportes Ltda sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, condenando o embargado em honorários com base no princípio da causalidade. A agravante sustenta a impossibilidade de julgamento monocrático, a inaplicabilidade do princípio da causalidade, a incidência do art. 90, §4º, do CPC e a necessidade de fixação por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se a decisão monocrática foi regularmente proferida; (ii) se o princípio da causalidade foi corretamente aplicado para condenar o embargado em honorários sucumbenciais, considerando que o bloqueio RENAJUD foi determinado de ofício pelo magistrado; (iii) se é aplicável o art. 90, §4º, do CPC, diante do reconhecimento da procedência do pedido pelo embargado; (iv) se os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa em valor inferior ao mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O julgamento monocrático encontra respaldo no art. 932, IV, do CPC e na Súmula 568 do STJ, sendo que a matéria relativa à aplicação do princípio da causalidade em honorários sucumbenciais constitui tema consolidado na jurisprudência. Ademais, eventual vício no julgamento monocrático resta suprido pelo julgamento colegiado no agravo interno. 4. O princípio da causalidade, positivado pela Súmula 303 do STJ, impõe que em embargos de terceiro quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. No caso, embora o bloqueio RENAJUD tenha sido determinado de ofício pelo magistrado, o Banco Volvo, em sua primeira manifestação nos autos principais, não informou que o veículo já havia sido transferido a terceiro e requereu a consolidação da propriedade e posse do bem em seu favor, somente solicitando a baixa da restrição após o ajuizamento dos Embargos de Terceiro, evidenciando omissão e conduta processual que deram causa direta à instauração da demanda. 5. A invocação do art. 90, §4º, do CPC configura inovação recursal, pois não integrou as razões da apelação. Ademais, a norma exige o cumprimento simultâneo da prestação reconhecida, o que não ocorreu, pois a baixa do RENAJUD somente se efetivou cerca de um mês após a impugnação e mediante prestação de caução. 6. A fixação de honorários por apreciação equitativa abaixo do piso de 10% é vedada pelo Tema Repetitivo 1076 do STJ quando o valor da causa não for muito baixo. O valor da causa de R$ 80.000,00 não se enquadra nessa exceção, sendo obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTIDA INTEGRALMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA.
por unanimidade, em conhecer do agravo interno para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão monocrática
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