Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DA SELIC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRIGIDOS. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Massapê do Piauí contra decisão que, em cumprimento de sentença promovido por Maria das Mercês Teixeira Leal e outros, homologou cálculos judiciais no valor de R$ 48.168,71, com correção dos honorários sucumbenciais para 10% (R$ 4.223,34), e determinou a expedição de precatórios/RPVs, ao fundamento de que os cálculos observaram o título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se os cálculos homologados extrapolam o título executivo judicial; (ii) estabelecer se houve excesso de execução sem apresentação de demonstrativo discriminado pelo executado; (iii) determinar se ocorreu cumulação indevida da SELIC com juros e correção monetária; (iv) verificar a correção dos honorários sucumbenciais e a possibilidade de concessão de efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR O cálculo homologado observa estritamente o título executivo judicial, limitando-se à atualização das verbas reconhecidas (férias e salário de dezembro de 2012), sem inovação material na fase executiva. A alegação de excesso de execução exige demonstração técnica mediante memória de cálculo discriminada, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC, ônus não cumprido pelo Município. A insurgência genérica, desacompanhada de indicação específica de rubricas indevidas ou valores divergentes, é insuficiente para desconstituir os cálculos elaborados pela contadoria judicial. A atualização do débito observa sucessividade temporal dos índices, com aplicação de juros anteriores à EC 113/2021 e, posteriormente, da SELIC, sem cumulação simultânea indevida. A decisão recorrida corrigiu adequadamente o único vício identificado, reduzindo os honorários sucumbenciais de 20% para 10%, inexistindo erro remanescente. A homologação dos cálculos reflete controle judicial efetivo, preservando a fidelidade ao título e ajustando pontualmente a conta onde comprovada desconformidade. A ausência de demonstração concreta de excesso afasta a probabilidade de provimento do recurso, inviabilizando a concessão de efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A alegação de excesso de execução em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública exige apresentação de demonstrativo discriminado do valor tido como correto. A atualização do crédito por fases cronológicas, com aplicação sucessiva de juros e SELIC após a EC 113/2021, não configura cumulação indevida de índices. A homologação de cálculos que observa o título executivo judicial deve ser mantida quando não infirmada por prova técnica concreta. A correção pontual de honorários sucumbenciais pelo juízo de origem afasta interesse recursal quanto à matéria não demonstrada como ainda incorreta. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509, § 4º; art. 535, § 2º; EC 113/2021.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.