Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. PERICULUM LIBERTATIS AUSENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante e, depois, preventivamente, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Na impetração, alega-se a ilegalidade da busca domiciliar e da decisão que decretou a medida extrema. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ingresso domiciliar foi ilícito; e (ii) analisar se estão preenchidos os pressupostos da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em relação à alegada ilicitude da prova por invasão domiciliar, a tese deve ser rechaçada, diante da existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, que foram devidamente justificadas a posteriori, indicando a situação de flagrante delito. 4. A despeito de caracterizado o fumus comissi delicti, o fundamento de periculosidade social não se sustenta, notadamente à míngua de elementos concretos indicativos da dedicação do apelante ao suposto tráfico de drogas, como quantidade elevada de drogas, movimentação ou depoimentos de usuários, anotações de compra e venda etc. Nesse contexto, tem-se por suficiente e adequada para o caso concreto a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento. IV. DISPOSITIVO 5. Ordem parcialmente concedida, confirmando-se a liminar anteriormente concedida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem
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Gab. Des. Emerson Cafure
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.