Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Sessão virtual do período de 05 a 12/02/2026. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800187-32.2021.8.10.0083 – CEDRAL/MA Apelante: Dalvanira Piedade Martins Advogados: Drs. Fabiano Ferreira de Aragão (OAB MA 7699), Flávia Ferreira de Aragão (OAB MA 18.369) e outros Apelado: Município de Porto Rico do Maranhão Procurador: Dr. Pedro Durans Braid Ribeiro (OAB MA 10.255) Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA. REGIME ESTATUTÁRIO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULADORA LOCAL. PIS/PASEP. SEM OMISSÃO DO MUNICÍPIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo celetista no período de 06/11/2009 a 20.03.2013, com reflexos legais, e de pagamento adicional de insalubridade e PIS/PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o vínculo entre o servidor e o Município de Porto Rico do Maranhão foi regido pelo regime celetista ou estatutário, com os respectivos efeitos legais quanto ao FGTS e multa rescisória; (ii) saber se é cabível o pagamento de adicional de insalubridade; (iii) tem direito ao PIS/PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 012/1997 instituiu o regime jurídico único estatutário para os servidores do Município de Porto Rico do Maranhão, aplicável à administração direta, indireta e fundações públicas. 4. O servidor foi formalmente nomeado em 06/11/2009, sob a vigência da referida norma, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo celetista ou para o consequente pagamento de FGTS e multa rescisória de 40%. 5. A ausência de publicação formal da legislação municipal em imprensa oficial não afasta sua validade, sendo considerada suficiente a divulgação em locais oficiais da administração, segundo jurisprudência consolidada. 6. Quanto ao pedido de adicional de insalubridade, a ausência de legislação regulamentadora local impede o pagamento do adicional. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 39; CPC, art. 1.012; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AC 0800361-75.2020.8.10.0083, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, 2ª Câmara de Direito Público, j. 10.04 a 17.04.2025; TJMA, AC 0000783-14.2016.8.10.0119, Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, 5ª Câmara Cível, j. 23.09.2019. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seara Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 12 de fevereiro de 2026. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Apelação cível conhecida e desprovida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.