Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, BAIXA DE GRAVAME E INDENIZAÇÃO – TUTELA DE URGÊNCIA – Pretensão de imediata baixa de alienação fiduciária incidente sobre veículo – Indeferimento – Manutenção – Documentação que confere plausibilidade à alegação de aquisição do bem em momento anterior ao financiamento, mas não afasta, em cognição sumária, as circunstâncias controvertidas apontadas pelo Juízo de origem – Documento de transferência datado de 07.01.2020, mas pagamento alegadamente realizado em espécie e sem comprovante, com transferência registral efetivada somente em 27.10.2020 – Financiamento celebrado em nome do então companheiro da autora, que, segundo ela própria, intermediou a aquisição e teve acesso aos documentos do veículo – Cinco parcelas do financiamento posteriormente pagas e renegociação contratual – Irregularidade noticiada apenas anos depois – Questões que demandam contraditório e maior dilação probatória – Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude que não dispensa a demonstração, no caso concreto, dos pressupostos do art. 300 do CPC – Apreensão do veículo já discutida em embargos de terceiro – Ausência, neste momento processual, de elementos suficientemente seguros para antecipar providência substancialmente coincidente com parcela relevante do resultado final da demanda – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO.
ecipar providência substancialmente coincidente com parcela relevante do resultado final da demanda – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.