Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O DEVEDOR SE ENCONTRAVA EM LOCAL IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: "1. A intimação por edital do devedor fiduciante possui caráter excepcional e exige demonstração concreta de que ele se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. 2. O mero insucesso das tentativas de localização no endereço informado, sem diligências complementares ou outros elementos que evidenciem a impossibilidade de ciência pessoal, autoriza, em juízo de cognição sumária, a manutenção da tutela de urgência para suspender o procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26 e seguintes; CPC, art. 300.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.