Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PLANO DE CARREIRA LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança relativa a diferenças remuneratórias decorrentes do alegado não pagamento do piso nacional do magistério e da não observância de vantagens previstas no plano de carreira municipal. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se houve inovação recursal na apelação, com inclusão de fundamentos não constantes da petição inicial; e (ii) saber se a remuneração da servidora estava em desacordo com o piso nacional do magistério e o plano de carreira previsto nas Leis Municipais nº 108/1998, 109/1998 e 228/2013. III. Razões de decidir Inexistência de inovação recursal. A inicial já continha fundamentos relativos ao piso nacional e ao plano de carreira. Sentença afastou adequadamente os pedidos, reconhecendo que o vencimento da autora não era inferior ao mínimo legal. A jurisprudência do STF (Súmulas Vinculantes 15 e 16) e a decisão na ADI 4.167/DF reforçam que o piso nacional se refere ao vencimento inicial e não implica revisão automática de toda a carreira. Documentos comprobatórios revelam que a remuneração total da servidora superava o piso. Ausência de comprovação dos requisitos legais para percepção de adicionais e gratificações requeridas. Ônus da prova não cumprido pela parte autora (CPC, art. 373, I). Ausência de fixação de honorários na sentença corrigida de ofício. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 373, I, 85, § 2º; Lei nº 11.738/2008; Leis Municipais nº 108/1998, 109/1998, 228/2013. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4.167/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 06.04.2011; STF, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.