Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento à Apelação para reconhecer o desvio de função e condenar ente público ao pagamento de diferenças remuneratórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto (i) à análise da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT; e (ii) à alegada vedação ao enriquecimento sem causa prevista no art. 884 do CC, bem como se há fundamento para atribuição de efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão quanto ao art. 19 do ADCT. O acórdão enfrentou a matéria ao reconhecer a existência de vínculo estabilizado com base na prova documental. A ausência de menção expressa ao dispositivo não configura vício. 4. Não há omissão quanto ao art. 884 do CC. O julgado consignou que o pagamento das diferenças remuneratórias tem natureza indenizatória e visa evitar enriquecimento ilícito da Administração. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. A pretensão recursal revela inconformismo com a conclusão adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.