Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TESE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - VALOR QUE PODE ALCANÇAR ATÉ 70% DOS VENCIMENTOS MENSAIS - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. A citação é vício transrescisório, porém, no caso em questão, a declaração de nulidade e consequente retorno dos autos para correta citação e processamento do feito vai de encontro aos princípios da celeridade e da primazia do julgamento do mérito, porque, invariavelmente, a sentença culminará no mesmo resultado, ou seja, improcedência dos pedidos. Verifica-se que a legislação aplicável aos militares não fixou um limite específico para empréstimos consignados em folha de pagamento, mas se limitou a estipular que, somados aos descontos obrigatórios e autorizados, o integrante das Forças Armadas não poderá perceber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos. "A despeito desse limite máximo possibilitar um maior endividamento dos militares das Forças Armadas, certo é que, havendo norma legal expressa em tal sentido, inclusive em sentido contrário àquela que regula o empréstimo consignado para os demais servidores públicos e empregados celetistas, não compete ao Poder Judiciário alterar esse quantum com base nos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade, sob pena de incorrer em flagrante interpretação contra legem, a violar o princípio constitucional da legalidade e a invadir a esfera de competência do Poder Legislativo." (REsp 1521393/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015.) A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.