Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Apelação n.º 0500476-22.2020.8.05.0080 – Comarca de Feira de Santana/BA Apelante: Davyd de Andrade Barros Apelante: Thiago de Almeida Mascarenhas Defensor Público: Dr. Valdeci Rondini Júnior Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Samira Jorge Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana Procuradora de Justiça: Dra. Maria Adélia Bonelli Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer dos recursos, REJEITAR A PRELIMINAR, DAR PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO POR THIAGO DE ALMEIDA MASCARENHAS, para absolvê-lo da imputação relativa ao crime previsto no art
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