Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESISTÊNCIA. POSSE DE BEM DE ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESISTÊNCIA ATIVA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a denúncia, condenando o apelante pela prática dos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e resistência, em concurso material, em razão da aquisição, posse e tentativa de revenda de motocicleta furtada, com sinais identificadores adulterados, bem como pela oposição violenta à atuação policial no momento da abordagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente do dolo no crime de receptação, especialmente quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem; (ii) estabelecer se a conduta do réu ao tentar evadir-se e entrar em luta corporal com agentes públicos configura resistência ativa típica ou mera resistência passiva atípica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A materialidade e autoria do crime de receptação estão comprovadas por documentos e prova testemunhal, notadamente pela apreensão do bem na posse do acusado e pelos depoimentos dos guardas municipais. 4) A posse de bem de origem ilícita gera presunção relativa de conhecimento da procedência criminosa, incumbindo ao réu comprovar a licitude da aquisição, nos termos do art. 156 do CPP. 5) O acusado adquiriu o veículo por valor significativamente inferior ao de mercado, sem documentação idônea e de pessoa desconhecida, circunstâncias que evidenciam o dolo na receptação. 6) A tentativa de fuga do acusado, seguida de luta corporal com os agentes e lesões leves, caracteriza emprego de violência, configurando resistência ativa, nos termos do art. 329, do Código Penal. 7) A resistência passiva não se confunde com a conduta do réu, que ultrapassou a mera inércia ao empregar força física contra os agentes públicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse de bem de origem ilícita autoriza a presunção relativa de conhecimento da procedência criminosa, incumbindo ao acusado Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul comprovar a aquisição lícita. 2. A aquisição de veículo por preço vil, sem documentação e de pessoa desconhecida, evidencia o dolo no crime de receptação. 3. A fuga seguida de violência contra agentes públicos caracteriza resistência ativa, tipificada no art. 329, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 180, § 1º e § 2º; 311, § 2º, III; 329, caput; 69. CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0001121-69.2018.8.12.0019, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, j. 04/11/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.