Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO MERITÓRIA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1026, §2º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso de Embargos de Declaração e LHE NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.