Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. TEMA Nº 1.011/STF. OBSERVÂNCIA. 1. Agravo interno manejado contra decisão que determinou a devolução dos autos à Corte de origem a fim de aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, de matéria submetida ao rito da repercussão geral. 2. Diante do julgamento da controvérsia em repercussão geral, Tema 1.011, o presente recurso especial não comporta solução no âmbito desta Corte Superior. Isso porque, o reconhecimento de repercussão geral orienta o sobrestamento dos feitos e autoriza o reexame da matéria pelos tribunais de origem, que poderão declarar os recursos prejudicados ou se retratar, conforme o caso, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 3. "Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Corte de origem a fim de aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, de matéria submetida ao rito da repercussão geral". (AgInt no AREsp 1.709.872/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 27/11/2020). 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.