Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual. Apelação. Tráfico de Drogas. Posse irregular de arma de fogo. Apreensão de drogas embaladas para comercialização e munição de arma de fogo e elevada quantia em espécie. Depoimentos judiciais que confirmam a apreensão dos entorpecentes e a existência das munições encontradas no carro do réu. Absolvição. Incoerência. ****Pena. Dosimetria. Regras. Observância. Retificação. Impossibilidade. ****Réu assistido pela Defensoria Pública Estadual. Custas Judiciais. Inexigibilidade. I – Se preso o apelante na posse de certa quantidade de droga embalada para a comercialização, aliada aos depoimentos judiciais que confirmam a referida apreensão juntamente com munição de arma de fogo, incoerente a prolação da absolvição pelo réu pretendida. II – Ao constato de que observados os critérios legais ao longo do processo dosimétrico das penas impostas aos réus, impossível se lhe imprimir de retificação. III – Se assistido pela Defensoria Pública Estadual o aqui apelante, inexigíveis, pois, as custas processuais ainda que se lhe proferido édito condenatório. Recurso parcialmente provido tão apenas para excluir a cobrança de custas processuais ao apelante uma vez que assistido pela Defensoria Pública Estadual desde a fase instrutória da ação penal de origem. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo em parte com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dar parcial provimento ao recurso tão apenas para excluir a cobrança de custas processuais ao apelante uma vez que assistido pela Defensoria Pública Estadual desde a fase instrutória da ação penal de origem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.