Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência da Corte ou garantir a autoridade das suas decisões caberá reclamação da parte interessada, o que, do exame dos autos, não verifico. De fato, conforme asseverado na decisão reclamada, as decisões proferidas pelos Tribunais locais em questões relativas a repercussão geral ou recurso repetitivo não se inserem propriamente no âmbito da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Em tal aspecto, o recurso cabível para a hipótese de negativa de seguimento é o agravo regimental (ou interno) e não o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. Confira-se o precedente desta Corte citado pelo Tribunal catarinense: QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC. Agravo não conhecido. (Questão de Ordem no Ag. 1.154.599, Corte Especial, Relator Min. CESAR ASFOR ROCHA, julgado aos 16/2/2011, DJe de 12/5/2011) Consequentemente, não procede aqui a alegação de que foi usurpada a competência do Superior Tribunal de Justiça pela autoridade judiciária reclamada. À vista disso, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação, a teor do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Brasília, 31 de outubro de 2014. MINISTRO MOURA RIBEIRO RELATOR
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O STJ Rcl 21.883 é citado por 69 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.