Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA – BENEFICIÁRIA DA APÓLICE INCLUÍDA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – INDICADA COMO TERCEIRA INTERESSADA PELO AUTOR – COMPROVADA A QUITAÇÃO DA OPERAÇÃO E CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A legitimidade possui relação com a pertinência subjetiva da ação, ou seja, quanto à titularidade na demanda, seja ela ativa ou passiva. Considerando que a autora indicou a agravante como terceira interessada no feito, e que a própria instituição financeira afirmou que inexiste qualquer crédito a ser recebido do produtor rural agravado, não há que se falar na inclusão da agravante no polo passivo da demanda. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.