Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PENHORA DE 20% SOBRE O SALÁRIO BASE DO DEVEDOR (PESSOA FÍSICA) – POSSIBILIDADE – IRDR DESTE TRIBUNAL – SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a ação de execução tramita desde 2005, ou seja, há quase 20 anos, contudo, não foi possível localizar bens em nome do agravante capaz de garantir o débito exequendo 2. Este Tribunal julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000, onde admite a penhora de 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa sua subsistência, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. 3. Ainda que aplicado desconto de 20% a título de penhora, subsistirá ao agravante quantia superior a 01 (um) salário mínimo. Frise-se que o recorrente não juntou aos autos qualquer documento que pudesse comprovar suas despesas e a impossibilidade de arcar com a referida penhora. 4. Quanto ao valor bloqueado originariamente na conta corrente do agravante - R$ 4.981,88, além de corresponder ao dobro do valor apontado como salário, tem-se que a decisão agravada determinou o desbloqueio parcial - R$ 2.204,07. 5. Diante de tais circunstâncias, inarredável a manutenção da decisão agravada.
RIO BASE DO DEVEDOR (PESSOA FÍSICA) – POSSIBILIDADE – IRDR DESTE TRIBUNAL – SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.