Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8025310-05.2023.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436-A) Apelado: Josinei Do Nascimento Moreira Advogado: Clebio Pereira De Lima Junior (OAB:BA69093-A) Advogado: Thiago Trindade Oliveira (OAB:BA71077-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8025310-05.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO APELADO: JOSINEI DO NASCIMENTO MOREIRA Advogado(s):CLEBIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR, THIAGO TRINDADE OLIVEIRA ACORDÃO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA DE MOTORISTA DE APLICATIVO. REATIVAÇÃO COMPULSÓRIA. LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 9.000,00 PARA R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA contra sentença que julgou procedentes os pedidos de reativação de cadastro, pagamento de lucros cessantes e reparação por danos morais em favor de JOSINEI DO NASCIMENTO MOREIRA, decorrentes do bloqueio indevido de sua conta como motorista parceiro do aplicativo. A sentença confirmou a tutela antecipada, fixou multa por descumprimento, determinou a apuração de lucros cessantes em liquidação de sentença e condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 9.000,00. Distinguishing do caso em análise, tendo em vista que ao mencionar o motivo da exclusão, a empresa vincula-se à causa informada, que não encontra respaldo jurídico em razão da certidão de objeto e pé apresentada. Nessa medida, afasta-se excepcionalmente a liberdade de contratação dos prestadores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a reativação compulsória do cadastro do autor afronta a autonomia contratual e a proporcionalidade da multa diária; (ii) estabelecer os critérios de cálculo para a condenação ao pagamento de lucros cessantes; e (iii) determinar a manutenção ou redução da condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre motorista e aplicativo não configura relação de consumo, mas sim contratual, regulada pelo Código Civil, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o bloqueio com fundamento em antecedentes criminais superados judicialmente configura abuso de direito, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A fixação de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 20.000,00, mostra-se proporcional e eficaz, inexistindo notícia de descumprimento após o cumprimento da decisão antecipatória, o que afasta o interesse recursal quanto a essa matéria. A condenação ao pagamento de lucros cessantes é justificada pelo impacto financeiro decorrente do bloqueio, sendo correto apurar os valores em liquidação de sentença com base na média de rendimentos dos últimos três meses anteriores ao bloqueio, deduzindo-se os custos operacionais. O bloqueio indevido causou prejuízo à dignidade e ao exercício profissional do autor, configurando dano moral. Contudo, a fixação do quantum indenizatório em R$ 9.000,00 é excessiva, sendo razoável sua redução para R$ 5.000,00, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A relação jurídica entre motorista e aplicativo de transporte caracteriza-se como contratual, regida pelo Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. O bloqueio de cadastro de motorista sem fundamento legítimo, especialmente quando baseado em antecedentes criminais superados, configura abuso de direito e viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A condenação ao pagamento de lucros cessantes deve considerar a média de rendimentos nos três meses anteriores ao bloqueio, com apuração em liquidação de sentença. O valor da indenização por danos morais decorrente do bloqueio indevido deve observar a extensão do dano e ser fixado em quantia proporcional às circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421 e 422; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-SE, Apelação Cível nº 0042265-75.2022.8.25.0001; TJ-RJ, AI nº 0087931-70.2022.8.19.0000.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e PROVER PARCIALMENTE o recurso de apelação
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