Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CLUBE. ACESSO DE FILHOS DE SÓCIO. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE SÓCIO. CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Insurge-se o agravante em face de decisão que indeferiu seu pedido de tutela provisória de urgência, referente ao acesso de suas filhas às dependências do clube do qual é sócio, bem como à aquisição, por elas, de títulos de associadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na origem, foram preenchidos os requisitos legais necessários à concessão da tutela provisória de urgência. 3. Pela leitura do estatuto, o sócio proprietário tem direito de frequentar as dependências do clube com os participantes que elencar, como cônjuge, filhos etc. Assim, o acesso de suas filhas ao clube é permitido, inexistindo, no estatuto, qualquer restrição quanto à idade ou ao estado civil delas. 4. A aquisição de título de sócio pelas filhas do agravante deve se submeter às regras do estatuto, sendo necessária uma análise mais acurada dos fatos e documentos. É dizer: a triangularização da relação processual se faz imprescindível, integrando-se o contraditório e se procedendo à devida instrução probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Decisão reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.