Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM ANÁLISE. 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que não conheceu do Agravo Interno, por ausência de impugnação específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em analisar se há contradição acerca do reconhecimento da violação ao princípio da dialeticidade III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Inexiste contradição a ser sanada no acórdão embargado, uma vez que se analisou detalhadamente as alegações suscitadas pelas partes, fundamentando com as normas previstas no CPC, de modo que não deixou margem para dúvidas ou contradições. 4. Ausente qualquer vício a ser sanado pelo presente recurso, constata-se que a pretensão recursal é voltada a rediscutir a matéria já decidida por este Colegiado, intento que encontra óbice no teor da Súmula nº 18 do TJCE. IV. DISPOSITIVO. 5. Embargos Declaratórios conhecidos e não providos. Acórdão mantido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 18/TJCE; TJCE, EDcl nº 0012287-62.2018.8.06.0182, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 27/02/2024; TJCE. EDcl nº 0202145-66.2022.8.06.0055. Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro. 2ª Câmara Direito Privado. DJe: 28/02/2024.
Embargos Declaratórios conhecidos e não providos. Acórdão mantido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.