Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. PANDEMIA DA COVID-19. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL SEM ÔNUS E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. IMPROCEDÊNCIA. I. A concessão de uso de área aeroportuária submete-se ao regime jurídico administrativo, sendo inaplicável a Lei nº 8.245/1991, nos termos do art. 42 do Código Brasileiro de Aeronáutica. II. Os efeitos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19, por si sós, não autorizam a rescisão unilateral do contrato sem ônus nem a declaração de inexigibilidade das obrigações contratuais, quando a infraestrutura permaneceu disponível para exploração e os riscos foram distribuídos pela matriz contratual. III. Inexistência de inadimplemento imputável à Administração e adequação das medidas de mitigação adotadas para preservação do equilíbrio contratual. IV. Apelação desprovida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER da apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Consequentemente, majoro os honorários advocatícios fixados na origem em 1%, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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5ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: André Fontes
Composição: André Fontes (presidente); Alfredo Hilario de Souza; Mauro Braga; Ricardo Perlingeiro.
Secretaria: Subsecretaria da 5ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.