Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE VÁLIDO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. A parte autora alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado não contratado, postulando a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de relação contratual válida e, em caso negativo, aferir a existência de descontos indevidos e o cabimento da devolução em dobro e da indenização por danos morais. 3. O contrato anexado aos autos pela instituição financeira conta somente com assinatura digital, sem biometria facial nem dados de geolocalização, o que impede o reconhecimento da validade da contratação, conforme orientação da Súmula 18 do TJPI. 4. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC, impõe o dever de demonstrar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu. 5. A ausência de prova da contratação válida caracteriza cobrança indevida e enseja a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. O desconto indevido em benefício previdenciário configura violação aos direitos da personalidade, sendo cabível a reparação moral. 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova válida do contrato e da transferência dos valores contratados autoriza a declaração de nulidade do instrumento de empréstimo consignado. 2. A cobrança indevida autoriza a devolução em dobro dos valores descontados. 3. O desconto não autorizado em benefício previdenciário caracteriza dano moral indenizável, independentemente de prova do prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 4º, I; CDC, arts. 6º, VIII; 14, § 1º; 17; 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 18.
Recurso provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.