Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DIGITAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO COM AS PROVAS. VÍCIO INTERNO NÃO CONFIGURADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para explicitar que a correção monetária da indenização por dano moral incide desde o arbitramento, mantendo a legitimidade passiva, a nulidade do empréstimo consignado, a restituição simples dos descontos, a indenização por danos morais e os demais termos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o acórdão apresenta contradição interna quanto ao depósito do crédito e à transferência do numerário para terceiro; (ii) se houve omissão no exame da alegação de culpa exclusiva da consumidora; (iii) se os embargos podem produzir efeitos modificativos para declarar válido o contrato; e (iv) se a reiteração das teses de mérito justifica multa por caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão examinou expressamente o depósito do crédito na conta da autora e a posterior transferência a terceiro, concluindo que esses fatos não convalidavam o contrato diante da oferta de produto diverso, da geolocalização associada ao Rio de Janeiro, do histórico da linha telefônica e da incompatibilidade com o domicílio da consumidora em Fortaleza. 4. A cédula de crédito bancário comprova a formalização aparente da operação, mas não resolve isoladamente a autoria da manifestação eletrônica nem a higidez do consentimento, questões apreciadas mediante confronto com os registros de telefone e geolocalização. 5. A alegação de culpa exclusiva da consumidora foi rejeitada com fundamento no art. 14, § 3º, II, do CDC e na Súmula 479 do STJ. O Colegiado concluiu que a fraude ocorreu no processo de contratação bancária e que a transferência posterior não rompeu o nexo causal. 6. Os efeitos modificativos somente são possíveis quando decorrem da correção de vício efetivamente demonstrado. A pretensão de declarar válido o contrato exige nova valoração das provas e rediscussão do mérito, providências incompatíveis com a via do art. 1.022 do CPC. 7. A rejeição dos primeiros embargos opostos contra o acórdão não autoriza automaticamente a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embora caracterizada a rediscussão, não se reconhece, nesta oportunidade, caráter manifestamente protelatório. IV. DISPOSITIVO: 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO:
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