Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de juros remuneratórios, declarando a abusividade das taxas de juros e condenando o réu ao recálculo dos contratos e restituição de valores, com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber (i) se é cabível o conhecimento de recurso de apelação restrito à verba honorária quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça mas o advogado não comprova sua hipossuficiência; e (ii) se os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa devem ser majorados para percentual superior ou valor fixo por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de preparo deve ser afastada, diante da dúvida interpretativa quanto à aplicação do art. 99, § 5º, do CPC e da necessidade de prestigiar o princípio da primazia da decisão de mérito, especialmente quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. 4 - O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu ordem preferencial para fixação dos honorários de sucumbência, tornando mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial e restringindo as hipóteses de fixação por equidade às causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo. 5 - A majoração do percentual de 10% para 20% sobre o valor da causa é adequada para remunerar o advogado, observados os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC, não sendo necessária a fixação por equidade, pois não se enquadra nas hipóteses excepcionais do § 8º do mesmo dispositivo. IV. DISPOSITIVO 6 - Recurso a que se conhece e dá parcial provimento para majorar os honorários advocatícios de sucumbência para 20% do valor da causa atualizado.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.