Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, conforme disposto no III, da Constituição art. 105, Federal. 2. A ausência de debate prévio no tribunal de origem sobre as matérias suscitadas no recurso especial configura ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 282/STF. 3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados, com a transcrição de trechos que evidenciem a similitude fática e a divergência de interpretação, o que não foi observado no caso concreto. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.